MPF entra com ação para assegurar direito de pessoas trans ao nome social em documentos
Segundo o órgão, regras atuais geram constrangimentos a integrantes da comunidade LGBTQIA+
Foto: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, nesta sexta-feira (26), para que a união unifique o campo “nome”,sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil, e exclua o campo “sexo” nos cadastros de órgãos públicos.
Segundo o MPF, as regras atuais de cadastros desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais e geram constrangimentos a integrantes da comunidade LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico na carteira de identidade e sistemas governamentais.
Atualmente, os dados cadastrais são alimentados pelo Serviço de Identificação do Cidadão, sistema administrado pelo Governo Federal, a partir de decreto editado em novembro de 2023.
A ação afirma que o modelo cadastral promovido pelo Governo Federal no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e em seus sistemas contém elementos transfóbicos que afrontam o direito à identidade de gênero autopercebida da população trans.
Atualmente, os sistemas Gov.br, Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ConecteSUS (Meu SUS Digital) e Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS Web) estão entre os sistemas federais que ainda não contemplam a possibilidade de utilização de nome social.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que assina a ação, destacou que o direito à autodeterminação de gênero e orientação sexual já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por órgãos internacionais e pelo próprio Governo Federal.
O Governo anunciou que os documentos seriam alterados. No entanto, após longo processo de debate com organizações que defendem os direitos LGBTQIA+, o decreto de 2023 não incorporou essas mudanças.
Na ação, o MPF pede que o Governo Federal crie mecanismos cooperativos para que os demais órgãos públicos que utilizam os dados do CadÚnico e dos cadastros federais importem os marcadores “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” para adequar formulários, sistemas registrais e bancos de dados sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, o MPF pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que será revertido em projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade e cultura LGBTQIA+, com enfoque nas pessoas transgênero e não binárias, elaborados com a participação direta da sociedade civil e do MPF.