MPF pede que julgamento de rombo bilionário do governo federal em fundo de direitos coletivos seja feito com urgência
No entanto, pedido não foi analisado até o momento
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O ministério Público Federal (MPF) informou nessa segunda-feira (2) que solicitou que a Justiça Federal julgue com urgência um pedido de liminar para que a União restitua ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) R$ 3,2 bilhões remanejados para o pagamento da dívida pública.
Uma ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2021, requerendo que a Secretaria do Tesouro Nacional fosse imediatamente obrigada a devolver os recursos, que se destinam à reparação de prejuízos coletivos, como a degradação do meio ambiente e danos a consumidores. Entretanto, o pedido não foi analisado até o momento.
O retorno das quantias e sua aplicação nas finalidades previstas estão sendo ameaçadas pela demora da análise. Segundo MPF, Ao longo de 2021, o governo federal redirecionou o equivalente a 82% dos recursos disponíveis no FDD com base em uma interpretação equivocada da Emenda Constitucional nº 109/2021.
Aprovado em março do ano passado, o texto permite que o saldo de fundos públicos do Poder Executivo seja utilizado para a amortização da dívida. O FDD, porém, é um fundo especial de natureza vinculada. Isso significa que ele não pertence à estrutura do governo federal, e todo o dinheiro nele depositado deve se reservar ao objetivo estabelecido pela lei que o rege (Lei nº 9.008/95).
As quantias do FDD são oriundas do pagamento de multas judiciais e administrativas aplicadas a infratores que violam os chamados direitos coletivos e destinam-se obrigatoriamente ao financiamento de ações que revertam os danos causados à sociedade. A destinação dos recursos para outros fins só poderia ter ocorrido a partir da consolidação das contas referentes ao exercício fiscal do ano passado, como também prevê a emenda.
Entretanto, o Ministério da Economia ignorou todas as barreiras previstas no texto e determinou o remanejamento de R$ 3,198 bilhões do FDD. O saldo não corresponde ao balanço de 2021, mas ao montante contingenciado por vários anos.
O acúmulo é resultado de sucessivas aprovações orçamentárias que reservaram parcelas ínfimas das quantias do fundo aos projetos que deveria financiar. O restante permaneceu vinculado ao FDD apenas como crédito contábil, sem disponibilização para uso efetivo em iniciativas de reparação coletiva.
O MPF já havia ajuizado uma outra ação civil pública para acabar com os constantes contingenciamentos do FDD. Na ocasião, a Justiça Federal em Campinas (SP) acolheu os pedidos e concedeu uma liminar determinando que o dinheiro fosse integralmente destinado às finalidades do fundo, com ordem para que o orçamento federal do ano seguinte já considerasse essa previsão. Porém, a decisão provisória foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após a União recorrer. O processo segue em tramitação, ainda sem o proferimento de sentença sobre o mérito.