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MPF pede que Supremo declare inconstitucional desqualificação da vítima em casos de crimes sexuais

Ação ajuizada pela PGR teve julgamento iniciado nesta quinta-feira (7), em sessão especial do Plenário do STF

Por Da Redação
Ás

MPF pede que Supremo declare inconstitucional desqualificação da vítima em casos de crimes sexuais

Foto: Conselho Nacional de Justiça/CNU

O Ministério Público Federal pediu, nesta quinta-feira (7), ao Supremo Tribunal Federal a criminalização da prática de desqualificar vítimas de violência sexual. A chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107 foi proposta pela subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, em dezembro do ano passado.

O pedido foi feito durante uma sessão especial no STF em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A ação pretende eliminar a prática de colocar sob escrutínio a vida pregressa de vítimas – especialmente mulheres – ou trazer à tona elementos da vida sexual, do comportamento, das roupas, do passado ou do modo de vida como forma a desqualificá-las em casos de violência sexual.

“O discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida parte da concepção odiosa de que haveria uma vítima modelo de crimes sexuais, como se se pudesse distinguir as mulheres que merecem ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, disse Elizeta Ramos.

A ADPF 1107 pede que o Supremo declare a desqualificação da vítima prática inconstitucional e que o art. 400-A do Código de Processo Penal seja interpretado de modo a garantir que qualquer menção à vida pregressa ou à conduta sexual das vítimas violência sexual seja considerada um “elemento alheio ao objeto de apuração dos autos”.

A ação também tem o objetivo de assegurar que os juízes responsáveis pelos casos não levem em conta a vida pregressa das vítimas na hora de fixar as penas, beneficiando acusados com absolvições ou eventuais reduções de pena baseadas nesses elementos.

Por fim, a ação pede que o Supremo reafirme o dever dos juízes de coibir com veemência qualquer prática do tipo, “não só mediante a representação do agressor aos órgãos com atribuição para a sua responsabilização, penal e administrativa, como também por meio da completa desconsideração dessas alegações, sujeitando sua decisão à nulidade”.

Elizeta Ramos lembrou que a violência de gênero está “escancarada no noticiário” e que o Brasil precisa implementar, de forma efetiva, as redes legais de proteção à mulher, para evitar que seja responsabilizado em instâncias internacionais.

“O ordenamento jurídico nacional e internacional exige postura ativa do Estado, que garanta com real efetividade à proteção da mulher, tanto para evitar que sofra nova violência, decorrente da exposição com intuito vexatório, como para invalidar os efeitos da prática no resultado do julgamento do crime”, afirmou.

Os representantes da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União também defenderam que a ADPF seja acolhida integralmente, mesmo posicionamento do Instituto Maria da Penha, admitido como amicus curie no processo. O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
 

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