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Política

MPF questiona mudança na faixa etária para alunos ingressarem nos colégios militares

Portarias do Exército criaram "limbo temporal" restringindo a participação de estudantes

Por Da Redação
Ás

MPF questiona mudança na faixa etária para alunos ingressarem nos colégios militares

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação pública na última quarta-feira (08), questionando a mudança da faixa etária para alunos ingressarem nos colégios militares. 

As portarias do exército criaram um "limbo temporal" a um grupo de estudantes, prejudicando a participação de possíveis candidatos. A ação foi ajuizada no Estado do Amazonas.  

As inscrições para o processo seletivo de admissão nos Colégios Militares de Brasília, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria e São Paulo começaram em 7 de agosto.

No ano de 2006, a legislação fixou o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental apenas para criança que completasse seis anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a chamada data de corte. No entanto, os colégios militares não se adequaram ao novo regramento e continuaram usando 1º de janeiro como data de corte para ingresso no ensino fundamental.

Passados mais de 12 anos da data limite para os ajustes de calendário, o Comando do Exército editou a Portaria do Comandante do Exército 1.714/2022 para adequar os colégios militares à legislação. No entanto, a portaria “não foi elaborada a partir de análise aprofundada acerca das consequências possíveis”, afirma o MPF. A propósito, após a edição da portaria, tendo em vista os prejuízos causados aos interessados no processo de admissão 2022/2023, o Exército divulgou nova portaria, em junho, a 1.779/2022, para suspender as alíneas que tratavam da mudança de faixa etária até 31 de março de 2023. Esta portaria funcionaria como uma espécie de regra de transição. Porém, da forma que foi editada, criou “um limbo temporal para um grupo de interessados”.

Em 1º de janeiro de 2023, candidatos entre 11 anos, 11 meses e 29 dias e 12 anos, 11 meses e 29 dias, no caso do ensino fundamental e, no caso do ensino médio, entre 15 anos, 11 meses e 29 dias e 17 anos, 11 meses e 29 dias, podiam participar do processo de admissão, pois o critério etário estava válido até 31 de março de 2023. Portanto, tinham a expectativa, no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de março de 2023, de participarem do processo de admissão 2023/2024.

Não haveria prejuízo nenhum se o edital tivesse sido divulgado até 31 de março de 2023, contudo, a abertura do processo seletivo de admissão para o ciclo 2023/2024, só foi divulgado em 27 de julho de 2023.

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