MPF rejeita concessão de aposentadoria voluntária à Illona Reis
Desembargadora é acusada de participar de um esquema de venda de sentenças no TJ-BA
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O Ministério Público Federal reiterou, nesta segunda-feira (02), o posicionamento contrário à concessão de aposentadoria voluntária da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Reis. O órgão se manifestou em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a magistrada entrar com recurso buscando a cassação da medida cautelar deferida monocraticamente, depois de pedido do MPF.
A desembargadora está sendo investigada pela Operação Faroeste por envolvimento com organização criminosa, envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por meio da compra de decisões judiciais no TJBA.
Em recurso apresentado, a defesa de Illona Reis afirma, entre outros pontos, que a decisão do STJ viola a Constituição, no que se refere ao respeito ao direito adquirido. Além de argumentar, ainda, que a questão sobre a aposentadoria deve ser enfrentada exclusivamente pelo TJBA, e refuta a alegação apresentada pelo MPF de que o caso se insere na aplicação análoga do art. 27 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo fato deste comando normativo preservar a apuração em si da falta disciplinar e não “um eventual e remoto efeito secundário da condenação”.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o parecer ministerial, afirma que "a decisão deve ser mantida, principalmente, em razão de comprometimento da possível sanção penal de perda do cargo público, caso seja aceita a aposentadoria voluntária."
Segundo o MPF, o Código Penal não contempla a cassação de aposentadoria como efeito de sentença penal condenatória. Nos casos em que o benefício seja concedido no curso da ação, é impossível que uma sentença futura declare a perda do cargo público para efeito da condenação.
Lindôra Araújo também reiterou que "o caso concreto tem, sim, incidência analógica ao disposto no art. 27 da Resolução 135/2011 do CNJ, de forma que não se deve conceder aposentadoria voluntária a magistrado afastado cautelarmente de suas funções, por decisão proferida em procedimento criminal."