MPF se prepara para o início do julgamento do Caso Genivaldo Santos em Sergipe
O julgamento inicia na próxima terça-feira (26), na cidade de Estância, a 70 km da capital, Aracaju
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público Federal (MPF) está em fase final de preparação para o início do julgamento do Caso Genivaldo Santos, marcado para começar na próxima terça-feira (26), no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE), a 70 km de Aracaju. A sessão do Tribunal do Júri irá julgar três ex-policiais rodoviários federais que são acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado contra Genivaldo Santos, no decorrer da abordagem policial em Umbaúba, interior do estado, no dia 25 de maio de 2022.
Irão participar do julgamento, cinco procuradores da República, além de três procuradores participantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ/MPF). O grupo é uma unidade nacional do MPF, escalado a pedido do procurador encarregado pelo caso, para atuação em casos de alta comoção nacional. De Sergipe, irão participar os procuradores Rômulo Almeida, titular do processo, e Eunice Dantas, além dos procuradores Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, de Pernambuco, e Henrique Hahn Martins de Menezes, de Santa Catarina.
O processo do Caso Genivaldo Santos foi posto no Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que conduz situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social, como os desastres com barragens em Mariana e Brumadinho (MG) e o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (RS), entre outros .
Este é o primeiro Tribunal do Júri realizado na Justiça Federal em Sergipe em 21 anos. O último julgamento deste nível aconteceu em outubro de 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter tido o benefício ser negado pela organização.
Conheça as fases do julgamento no Tribunal do Júri
1 - Entre jurados convocados pela Justiça Federal, ocorrerá um sorteio para composição do Conselho de Sentença. O Ministério Público e a defesa dos réus poderão dispensar até três jurados sorteados sem apresentar uma justificativa. No final, apenas sete jurados participarão do julgamento.
2 - Os jurados recebem o relatório do processo e outros documentos do caso.
3 - São ouvidas as testemunhas designadas pelas partes, peritos e realizado o interrogatório dos réus. Os jurados poderão questionar os acusados para melhor se convencer dos fatos.
4 - Depois, iniciam os debates entre a acusação e a defesa. Primeiramente, falam pela acusação os membros do Ministério Público e advogados da assistência da acusação.
5 - Os advogados dos réus apresentam, então, as defesas.
6 - Os integrantes do Ministério Público e os advogados podem retornar para debater com direito a réplica e tréplica.
7 – Concluído os debates, o juiz formula os quesitos (perguntas diretas) que serão votados secretamente pelo Conselho de Sentença. As decisões são tomadas por maioria.
8 - A votação é realizada em uma sala especial longe dos acusados e do público e se dá por meio de cédulas. Os votos são contabilizados pelo juiz.
9 - Ao final da votação, é responsabilidade do juiz proferir a sentença de absolvição ou condenação, e, nesse último caso, estabelecer as penas.