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Mudanças na Lei Maria da Penha são sancionadas para aplicar medidas protetivas de urgência

Medida vale para cidades onde não houver juiz e quando não houver delegado no momento da denúncia

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Mudanças na Lei Maria da Penha são sancionadas para aplicar medidas protetivas de urgência

Foto: JORNAL OPÇÃO/ REPRODUÇÃO

Foi sancionada a Lei 13.827/19, que alterou a Lei 11.340/06 para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, por juiz, delegado ou policial, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes. As alterações foram publicadas na terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

                                                                                         

O agressor será afastado da vítima e seus dependentes imediatamente, de acordo com a nova lei, e esta medida poderá ser pela autoridade judicial, delegado de polícia ou pela polícia, quando o município não for sede de comarca. "A mulher que passa por situação de violência tem pressa. Especialmente nessas áreas em que não há comarca, ela acaba desprotegida", comentou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três dias. Em 2017, o então presidente Michel Temer vetou uma iniciativa semelhante. Um dos argumentos foi o de que o item poderia ser futuramente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e enfraquecer a Lei Maria da Penha, pois permitiria a policiais invadir a competência da Justiça.

Em entrevista ao Farol da Bahia, Zaira Castro (35), pós-graduada em Direito Público, concedeu seu parecer sobre a mudança. "O objetivo é facilitar e efetivar a aplicação das medidas protetivas nos casos de violência doméstica, com vistas dar celeridade em virtude da decisão por autoridade judiciária. As mudanças por um ângulo são favoráveis, especialmente, que pese, alcança diretamente vítimas: O afastamento imediato do agressor faz jus, considerando a integridade física da vítima. Assim como quanto à efetividade da medida protetiva de urgência.  Mas suponho que a mudança é buscar a efetividade de uma lei que muito tem gerado questionamentos quanto à sua eficácia. É um risco a alteração, todavia, isso gera mudanças inclusive nas delegacias para se adequarem e buscar uma equipe preparada para tal. Não obstante a mudança implica numa inconstitucionalidade, logo que impacta na separação dos poderes, já que confere ao poder executivo, uma prerrogativa que deveria ser apenas jurisdicional. Contudo, saliento que a mudança é necessária e de certa forma não fere o princípio constitucional, pois o delegado só decidirá nos locais que não existir juiz. Por fim, a medida/alteração é positiva, tendo em vista a garantia de proteção à mulher em situação de violência”, explicou.

Sabrina Morais (30), graduada em Letras Vernáculas e Clássicas pela UEL, já viveu um relacionamento abusivo e contou sua história, além de dar sua opinião sobre a mudança. “Eu sofri muito psicologicamente, ele me cercava no sentido de me tornar dependente dele financeiramente, mesmo eu trabalhando em boas empresas e tendo uma situação financeira ótima. As ameaças que sofria quando casada eram no sentido de que eu deveria continuar com ele pra que nada acontecesse com nenhum de nós (o casal). Em nenhum momento sofri violência física, porém estas falas de cunho psicológico, não só me deixavam inseguras, por não saber exatamente o que poderia acontecer como também me não deixavam agir de uma forma mais firme em relação à separação, tanto que demorei meses para sair de casa ou abrir a situação para alguém. Depois de me separar e das perseguições, foram mais de quatro meses saindo de casa só pra trabalhar com medo de acontecer algo comigo. Fui até uma delegacia, mas não tive o apoio esperado, mandaram que eu procurasse uma DEAM que só funcionaria no outro dia de manhã. Acredito sim que a esta sanção trará mais autonomia aos policiais, porém, ainda há outros vácuos no sistema que estão impedindo uma atuação que salve mais vidas, mulheres morrem todos os dias por violência doméstica.”, relatou. 

A redação do Farol da Bahia procurou a Delegada Heleneci Nascimento, responsável pela Delegacia de Atendimento à Mulher, (DEAM) do Engenho Velho de Brotas, para ouvir a sua opinião sobre a mudança, mas, ainda não obteve retorno. 
 

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