Mulher trans pode receber pensão de pai militar, decide juiz
O nome é designado a uma pessoa que tem o sexo biológico masculino, mas se entende como uma figura feminina
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O magistrado do Rio Grande do Norte determinou que uma mulher trans receba parte da pensão militar do pai, após ser negada pela mudança de sexo. O entendimento é do juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do estado.
O nome é designado a uma pessoa que tem o sexo biológico masculino, mas se entende como uma figura feminina. Em 2018, por meio do Provimento 175, uma mulher trans solicitou a retificação da certidão de nascimento e que a pensão, então dividida entre suas duas irmãs, passasse a ser dividida em três. O pedido acabou sendo negado, sob o fundamento de "não preenchimento dos requisitos normativos".
"Por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento, também na mesma via deve considerar para fins de concessão. Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do beneficiário. E isso independentemente de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício", diz a decisão.
Com a decisão, a autora deverá receber a pensão a partir da data do requerimento administrativo, feito em julho de 2018, inclusive com o pagamento dos 13ª salários correspondentes.
"As vicissitudes são diversas: os direitos sociais alcançaram a união de pessoas do mesmo sexo; a Constituição Federal brasileira principiou o direito à dignidade de cada ser humano de orientar-se de modo livre e merecedor de igualitário respeito; a medicina possibilitou a alteração ou adequação do sexo humano; a sociedade passou a conviver com uma realidade diferenciada dos padrões de outrora, em que o sentir, a apresentação do ser humano para a sociedade, foi elevado a um patamar de importância até então incomum."