Mulheres ganham direito de ter acompanhante em atendimento de saúde
Nova determinação só poderá ser sobreposta nos casos de urgência e emergência
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Todas as mulheres agora passam a ter direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de haver aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A nova medida foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU).
A lei anterior garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência.
O texto determina ainda que, em casos de procedimentos com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento.
Em centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.
O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto em situações de urgência e emergência.