Na véspera da prescrição, Serra vira réu por caixa dois de R$ 5 milhões
Juiz recebeu denúncia após ministro Gilmar Mendes devolver caso à primeira instância

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O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, recebeu uma denúncia do Ministério Público Eleitoral e colocou o senador José Serra (PSDB-SP) como réu por suposto caixa dois de R$ 5 milhões. A peça foi enviada pela promotoria e aceita pela Justiça horas após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, devolver o caso para a primeira instância nas vésperas da prescrição do crime, que ocorreria ontem (4). A informação é da Folha de S.Paulo.
De acordo com as investigações, Serra é acusado de receber doações não declaradas à Justiça durante a campanha eleitoral ao Senado em 2014, montada pelo fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, que também se tornou réu. Os dois foram alvos da Operação Paralelo 23, deflagrada pela Polícia Federal, onde teria recebido duas parcelas de R$ 1 milhão e outra de R$ 3 milhões, totalizando R$ 5 milhões.
O processo estava parado desde setembro após Gilmar Mendes puxar o inquérito para a sua responsabilidade, mas acabou devolvendo os autos na última terça-feira (3), para o juiz Martins Vargas.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado decidiu que os autos do processo devem permanecer sob sigilo para "evitar interferências indevidas no processo eleitoral municipal de 2020", logo o segredo deve ser levantado após o segundo turno das eleições, ou seja, 29 de novembro.
“O conjunto indiciário amealhado aos autos reúne declarações e documentos de corroboração indicativos do recebimento de doações não declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor da campanha eleitoral do acusado José Chirico Serra, ao cargo de Senador da República, em 2014, as quais teriam sido operacionalizadas pela adoção de manobras e estratagemas próprios ao delito de lavagem de dinheiro, atinentes a simulação de diversos negócios jurídicos supostamente entabulados para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores envolvidos”, decidiu o juiz Martin Vargas.
“A aparente convergência de elementos fáticos reforça a convicção em torno da existência de indícios mínimos de viabilidade da acusação, no que concerne a criação, em tese, de uma complexa dinâmica societária de omissão de dados à Justiça Eleitoral e de lavagem de capitais, visando a obtenção de vantagem ilícita futura, supostamente erigida para dissimular fins ilícitos de grupos políticos e empresariais, condutas que perfazem as coordenadas típicas dos delitos de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, disse o magistrado.