"Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, constata Moraes durante voto em julgamento da trama golpista no STF
Relator contestou argumentos das defesas e destacou que os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito são distintos

Foto: Gustavo Moreno/STF
“Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator no processo da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), ao iniciar seu voto nesta terça-feira (9), terceiro dia de julgamento.
Moraes falou enquanto exibia slides comparando provas, acusações e argumentos das defesas dos réus. A apresentação em powerpoint mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como líder da organização.
Reprodução/TV Justiça
Por ser relator, o magistrado é o primeiro a votar. No início de sua manifestação, Moraes rebateu o pedido das defesas para que o crime de golpe de Estado absorva o de abolição do Estado Democrático de Direito. Para ele, as duas condutas são distintas.
“No primeiro crime, não há derrubada do governo eleito. No segundo crime, o sujeito passivo é o Executivo. São coisas absolutamente diversas”, afirmou.
O ministro prosseguiu: “Ou seja, há a possibilidade de, durante um governo legitimamente eleito, não se contentando com decisões judiciais, atua com grave ameaça para restringir. Fecha o Congresso. AI-2: aumenta o número de ministros do Supremo, aumenta o habeas corpus. Isso tem como finalidade que um governo que está no poder se mantenha no poder sem um sistema de freios e contrapesos.”
As defesas dos réus pediram que os dois crimes fossem tratados como um só, em estratégia conhecida no direito como consunção. O objetivo seria reduzir a pena total em caso de condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, defende a soma das penas e argumenta que há condutas específicas em cada crime.
O que está em julgamento
A ação penal foi aberta a partir de denúncia da PGR, que aponta cinco crimes:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentativa de abolir o Estado por violência ou grave ameaça (pena: 4 a 8 anos).
• Golpe de Estado – tentar depor governo legitimamente constituído (pena: 4 a 12 anos).
• Organização criminosa – quatro ou mais pessoas se unem para cometer crimes (pena: 3 a 8 anos).
• Dano qualificado – destruir ou danificar patrimônio da União com grave ameaça (pena: 6 meses a 3 anos).
• Deterioração de patrimônio tombado – danificar bem protegido por lei ou decisão judicial (pena: 1 a 3 anos).
Os réus do chamado núcleo 1 da trama são:
• Jair Bolsonaro, ex-presidente
• Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
• Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
Ramagem responde apenas a três acusações (organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), após decisão da Câmara que suspendeu parte da ação contra ele.
O julgamento segue as regras do Regimento Interno do STF e da Lei 8.038/1990. Moraes abre a votação, tratando de preliminares como nulidade de delações, alegações de cerceamento e pedidos de absolvição. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin apresentarão seus votos.
A decisão será tomada por maioria simples (três votos). Pedidos de vista podem suspender temporariamente o julgamento, mas o processo deve retornar à pauta em até 90 dias.