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"Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, constata Moraes durante voto em julgamento da trama golpista no STF

Relator contestou argumentos das defesas e destacou que os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito são distintos

Por Da Redação
Às

Atualizado
"Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, constata Moraes durante voto em julgamento da trama golpista no STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

“Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator no processo da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), ao iniciar seu voto nesta terça-feira (9), terceiro dia de julgamento.

Moraes falou enquanto exibia slides comparando provas, acusações e argumentos das defesas dos réus. A apresentação em powerpoint mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como líder da organização.


Reprodução/TV Justiça

Por ser relator, o magistrado é o primeiro a votar. No início de sua manifestação, Moraes rebateu o pedido das defesas para que o crime de golpe de Estado absorva o de abolição do Estado Democrático de Direito. Para ele, as duas condutas são distintas.

“No primeiro crime, não há derrubada do governo eleito. No segundo crime, o sujeito passivo é o Executivo. São coisas absolutamente diversas”, afirmou.

O ministro prosseguiu: “Ou seja, há a possibilidade de, durante um governo legitimamente eleito, não se contentando com decisões judiciais, atua com grave ameaça para restringir. Fecha o Congresso. AI-2: aumenta o número de ministros do Supremo, aumenta o habeas corpus. Isso tem como finalidade que um governo que está no poder se mantenha no poder sem um sistema de freios e contrapesos.”

As defesas dos réus pediram que os dois crimes fossem tratados como um só, em estratégia conhecida no direito como consunção. O objetivo seria reduzir a pena total em caso de condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, defende a soma das penas e argumenta que há condutas específicas em cada crime.

O que está em julgamento

A ação penal foi aberta a partir de denúncia da PGR, que aponta cinco crimes:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentativa de abolir o Estado por violência ou grave ameaça (pena: 4 a 8 anos).

Golpe de Estado – tentar depor governo legitimamente constituído (pena: 4 a 12 anos).

Organização criminosa – quatro ou mais pessoas se unem para cometer crimes (pena: 3 a 8 anos).

Dano qualificado – destruir ou danificar patrimônio da União com grave ameaça (pena: 6 meses a 3 anos).

Deterioração de patrimônio tombado – danificar bem protegido por lei ou decisão judicial (pena: 1 a 3 anos).

Os réus do chamado núcleo 1 da trama são:

Jair Bolsonaro, ex-presidente

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Ramagem responde apenas a três acusações (organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), após decisão da Câmara que suspendeu parte da ação contra ele.

O julgamento segue as regras do Regimento Interno do STF e da Lei 8.038/1990. Moraes abre a votação, tratando de preliminares como nulidade de delações, alegações de cerceamento e pedidos de absolvição. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin apresentarão seus votos.

A decisão será tomada por maioria simples (três votos). Pedidos de vista podem suspender temporariamente o julgamento, mas o processo deve retornar à pauta em até 90 dias.

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