Funcionário pode ser demitido por post nas redes sociais? entenda

Advogados esclarem quais são os limites entre a privacidade do empregado e as regras da empresa

Por Inara Almeida
Ás

Atualizado
Funcionário pode ser demitido por post nas redes sociais? entenda

Foto: Unsplash

A máxima que diz que trabalho e vida pessoal não se misturam nem sempre é o que de fato acontece: mesmo fora da empresa, o que é publicado nas redes sociais pode gerar punição e até mesmo demissão, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi o que aconteceu com uma trabalhadora em Juiz de Fora (MG), demitida por justa causa em julho de 2024 após difamar o local em que trabalhava - um supermercado - no LinkedIn. Mesmo sem expor a imagem da empresa e sem citar o nome fantasia, a Justiça considerou que 'houve lesão à honra do empregador'.

Mas, então, como fica a privacidade do funcionário? De acordo com o advogado trabalhista Diogo Oliveira, sócio do Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, o direito deve ser garantido, contanto que os atos desse empregado não prejudiquem a empresa ou os demais trabalhadores.

“Caso a publicação viole o Código de Conduta da Empresa e o Contrato de Trabalho, exponha informações sigilosas ou prejudique a reputação da empresa, a punição pode ir de advertências até a demissão por justa causa. O art. 482 da CLT prevê como uma das hipóteses de demissão por justa causa: “j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”, explicou o especialista.

E ao contrário do que muita gente pensa, mesmo que o post seja feito em uma rede social pessoal e privada, o conteúdo pode gerar problemas. Isso porque, segundo Diogo, uma rede fechada ou aberta apenas restringe a comunidade que terá acesso aos conteúdos, mas as consequências são as mesmas. “Independente do tamanho da “comunidade”, o fator que caracteriza os motivos para demissão diz respeito ao prejuízo que a publicação causou à empresa”, diz.

O mesmo vale para vídeos e fotos feitos dentro das instalações de trabalho. Mesmo que pareça inofensivo, pode gerar consequências negativas ao funcionário, uma vez que implique em infração direta ao Código de Conduta divulgado pela organização, comprometa a imagem da empresa, viole alguma informação confidencial, ou traga prejuízos ao negócio.

Influenciador digital

E quando o funcionário é, também, influenciador digital? Nesses casos, a organização precisa deixar claro se permite ou não a publicação de conteúdo em redes sociais que mencione direta ou indiretamente a empresa. De acordo com o advogado trabalhista Davi Bonfim, isso pode ser feito por meio de cartilhas contendo as regras da empresa ou comunicados direcionados individualmente a cada funcionário.

Ainda segundo o especialista, embora a exposição do funcionário em si não enseja a demissão por justa causa, caso haja advertências e suspensões devido a isso - ou seja, comunicados prévios da empresa sobre o comportamento - pode levar à demissão. 

“Vale lembrar que a demissão sem justa causa pode ocorrer a qualquer tempo sem que haja uma justificativa. Porém, se a empresa aplica a demissão sem justa causa e justificá-la pelo uso indevido da imagem da empresa, sem nunca ter informado ao empregado sobre a proibição e sendo comprovado que a publicidade não ofende o imagem da organização, o trabalhador pode mover uma ação judicial buscando a reintegração ao posto de trabalho e até mesmo uma indenização por danos materiais e morais”, pontuou Davi.

O advogado também esclarece que a gravação de conteúdos por funcionários que visam o engajamento de contas da empresa nas redes sociais devem preceder de uma autorização e um acordo entre as partes. “Se isso não acontece, pode levar a ações judiciais futuras envolvendo questões trabalhistas e cíveis, como por exemplo o acúmulo de função e indenização por uso indevido da imagem”, afirmou.

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