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Nova lei do CPF vai afetar brasileiros que moram no exterior

Documento vai passar a ser o único número de identificação de todo cidadãos brasileiro residente ou não no país a partir de 2024

Por Da Redação
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Nova lei do CPF vai afetar brasileiros que moram no exterior

Foto: Divulgação/Receita Federal

O CPF vai passar a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos e consulados e embaixadas do Brasil não poderão mais pedir outros documentos além do CPF para prestar serviços. 

A novidade é resultado da nova lei federal de número 14.534, que foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024. O tempo vai servir para que os órgãos públicos adequem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. 

O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitações de passaportes e atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.

Mesmo aqueles que não têm planos para regressar ao Brasil deverão tirar o CPF, caso não o tenham, ou consultar sua situação cadastral junto à Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência. O Itamaraty também ressalta que os  filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior, mas que não têm CPF, devem procurar um consulado.

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