Brasil

Entenda como solicitar o seguro-desemprego no Brasil

Conheça as regras, valores e documentos necessários para solicitar o benefício

Por Da Redação
Ás

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo brasileiro para auxiliar trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. As regras para recebimento do benefício variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador e o período trabalhado nos últimos 36 meses. Além disso, o número de parcelas também é definido de acordo com o tempo de serviço. 

Para aqueles que ganham até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. Já para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, a parcela será calculada com base na diferença entre o salário e R$ 1.968,36 multiplicado por 0,5, somando-se a R$ 1.574,69. Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97, que é o teto do benefício.

O número de parcelas é determinado pelo tempo trabalhado nos últimos 36 meses e pode variar de três a cinco parcelas. O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles com rescisão indireta, além de trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de cursos profissionalizantes, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.

O prazo para solicitação do seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador. Para empregados com carteira assinada, o prazo é de 7 a 120 dias após a demissão. Já para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias após a demissão. Trabalhadores afastados para qualificação podem solicitar a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho. Pescadores podem solicitar durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição, e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo têm até 90 dias após o resgate para fazer a solicitação.

A solicitação pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do portal gov.br, pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho do estado ou pelo telefone 158. Para atendimento presencial, é necessário levar o número de requerimento do seguro, o número do Cartão do PIS/Pasep ou do cartão do cidadão, a carteira de trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento de identificação e comprovante de residência.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário