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Nova lei estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia

Também foram aprovadas leis contra violência institucional e infantil

Por Da Redação
Ás

Nova lei estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia

Foto: Reprodução/Depositphotos

A nova Lei 14.365/22 proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. Além disso, a lei proíbe o advogado de fazer colaboração premiada.

De acordo com o texto aprovado, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante da a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação. Em relação aos documentos e computadores apreendidos, o advogado e o profissional investigado podem acompanhar a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.
 
Violência institucional e violência contra crianças

A  Lei 14.321/22 define como crime a violência institucional, que ocorre em situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

A Câmara dos Deputados também aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. Convertido na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada. Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).
 

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