Novas regras para produção de presunto entram em vigor a partir desta terça-feira (2)
Normativa foi publicada pelo Ministério da Agricultura
Foto: MAPA/Divulgação
As novas regras para a produção de presunto passam a valer a partir desta terça-feira (2). A normativa foi publicada pelo Ministério da Agricultura no dia 18 de abril e altera as normas de qualidade e identidade para o presunto. Agora, o produto passa a ser classificado em 4 tipos: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave.
Também foram detalhados os ingredientes que podem ser usados em cada tipo de presunto. De modo geral, o produto vai passar a contar com mais proteínas e menos água.
Os estabelecimentos registrados no ministério terão o prazo de um ano para se adequarem às mudanças.
Essa é a primeira atualização nas regras para o produto em mais de 20 anos. A última alteração foi feita em julho de 2000. As mudanças devem trazer mais transparência para o consumidor.
Confira como ficou cada tipo de presunto:
Presunto cozido: pode conter carne moída, que é usada para preencher o alimento quando, após fatiar, ficam buracos em sua forma; não pode ter pele;
Presunto cozido superior: não pode ter carne moída, mas pode ter pele;
Presunto cozido tenro: é obrigatoriamente defumado.
Já o presunto de aves deve ser obtido exclusivamente de carnes do membro posterior (as pernas), desossadas, moídas ou não. A portaria não determina quais são as aves que podem dar origem ao produto.
Veja como fica a quantidade mínima de proteína:
presunto cozido: passa de 14% para 16%;
presunto cozido superior: permanece em 16,5%;
presunto cozido tenro: 16%;
presunto de aves: 14%
Veja como fica a quantidade de água:
presunto cozido: passa de 5,35% para 4,8%;
presunto cozido tenro: 4,5%;
presunto cozido superior: permanece em 4,8%;
presunto de aves: 5,2%.