Política

Novo auxílio emergencial terá 4 parcelas de R$ 150 a R$ 375

Serão quatro parcelas mensais com valores variáveis, liberados a partir de abril

Por Juliana Dias
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Novo auxílio emergencial terá 4 parcelas de R$ 150 a R$ 375

Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial 2021. Serão quatro parcelas mensais com valores variáveis, liberados a partir de abril. O Governo Federal pretende atender mais de 45 milhões de famílias. A nova rodada do benefício limita um contemplado por família, sendo que mulher chefe de família mono parental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.Ao todo, serão investidos R$ 43 bilhões para o auxílio, dos quais, R$ 23,4bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões de beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões de beneficiários).

 A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular.

O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o Auxílio Emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o Auxílio Emergencial de 2020cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.O Auxílio Emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.

Também não terão direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes –,quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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