Editorial

Novo paradigma para o serviço público

Confira o nosso editorial deste sábado (2)

Por Da Redação
Ás

Novo paradigma para o serviço público

Foto: Reprodução

A Lei do Governo Digital entrou em vigor no último mês de junho e estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos.

Com o objetivo de ampliar a oferta de soluções digitais e facilitar a vida dos brasileiros, a lei institui, entre outras diretrizes: serviços digitais acessíveis por dispositivos móveis (como o aplicativo Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital); uso de plataforma única de acesso a informações e serviços, o gov.br; estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos (assinatura avançada nas juntas comerciais, por exemplo); fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo.

O peso da burocracia brasileira foi constatado no estudo Custo Brasil, do Ministério da Economia, que mostra que as empresas brasileiras pagam R$1,5 trilhão a mais para realizarem seus negócios, o equivalente a mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, em comparação com os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

São dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem e comprometem os investimentos pelas empresas, resultando em ambiente desfavorável para os negócios. Conforme constata o Custo Brasil, o maior desafio é, sem dúvidas, a burocracia. Superá-la é fundamental para aumentar a competitividade do País.

A Lei do Governo Digital, então, veio para modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade. Fortalece o caminho para a construção de um governo 100% digital, aberto, e com abordagens centradas nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da Administração Pública e melhorar o atendimento à população.

São, aliás, demandas se tornaram mais urgentes com a pandemia da Covid-19 e a necessidade de ofertar mais facilidade para acesso ao serviço público a fim de atender as medidas de distanciamento e isolamento impostas pela crise sanitária.

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