O sonho do ICMS invariável
Confira o editorial desta quinta-feira (14)
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis foi aprovado na noite de quarta-feira (13) na Câmara. Estados e Distrito Federal, só após a analise e eventual aprovação no Senado e, em seguida, da sanção presidencial, serão obrigados a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria.
Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
A estimativa é que mudanças na legislação, como esta, devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.
Já a esperança do brasileiro, na realidade e no bolso, é que esta medida colabore para a estabilidade nos preços desses produtos e a forma como o imposto acaba sendo repassado ao consumidor.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
Mas segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.