Operação contra fraudes bancárias e lavagem de dinheiro é deflagrada na Bahia pela Polícia Federal
As diligências estão sendo cumpridas em Salvador e Vitória da Conquista. Um mandado de prisão já foi cumprido no interior do estado.

Foto: Imagens da Operação “Worms 2 - Não seja um Laranja”. Créditos: Polícia Federal na Bahia.
A Operação “Worms 2 - Não seja um Laranja” foi deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (13) contra associação criminosa da Bahia especializada em fraudes bancárias e lavagem de dinheiro. Um mandado de prisão preventiva já foi cumprido no interior do estado.
Ao todo, estão sendo cumpridos em Salvador e em Vitória da Conquista 24 mandados de busca e apreensão, 23 medidas cautelares diversas da prisão. O bloqueio judicial de contas bancárias e ativos financeiros dos investigados também foi determinado.
Segundo a corporação, a ação é o resultado de investigações iniciadas nas operações “Worm” e “Não Seja Laranja”, ambas de 2022. As apurações apontaram que o grupo criminoso realizava a lavagem de dinheiro utilizando instituições financeiras de pagamento, plataformas de apostas online e criptoativos com o objetivo de dissimular a origem do dinheiro.
Entre 2023 e 2024 as movimentações financeiras do grupo foram superiores a R$ 6,9 milhões, de acordo com relatório. O documento ainda projeta que em cinco anos as movimentações chegaram a R$ 20,9 milhões.
Os crimes investigados incluem associação criminosa, furto qualificado, estelionato majorado e lavagem de dinheiro. Além disso, a associação utilizava contas de terceiros (“laranjas”) para movimentar valores ilícitos oriundos de furtos e fraudes contra a Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras.
Conexão com outras atividades ilícitas também são averiguadas, devido a indícios de que a origem de parte dos recursos do tráfico de drogas.
A ação integra a Força-Tarefa Tentáculos, que conta com a cooperação de instituições financeiras para o combate a fraudes eletrônicas.
A Polícia Federal ainda alerta a população que a as práticas de "emprestar ou ceder contas bancárias para movimentações de valores ilícitos é crime".


