Operação Faroeste: ex-desembargador tem recurso para anular instrução processual negado
Gesivaldo Britto é investigado e foi aposentado compulsoriamente por idade em 2021
Foto: Divulgação/TJ-BA
O ex-desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, um dos alvos da Operação Faroeste, teve o recurso para anular a decisão monocrática que determinou o início da instrução processual, sem que as questões de mérito arguidas na defesa fossem apreciadas, rejeitado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes.
Britto é um dos réus na ação penal 940, que também tem como alvos a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Ele foi aposentado compulsoriamente por idade em 2021.
Na decisão, Og Fernandes sinalizou que a Corte Especial apreciou diversas questões preliminares e de mérito, "afastando a possibilidade de absolvição sumária dos acusados, por entender presente a justa causa para deflagração da ação penal".
“No caso, o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão monocrática que negou a existência de nulidade processual por ausência de análise da defesa prévia antes da instrução probatória, inexistindo, portanto, vício a ser dissipado pela via aclaratória. Ademais, inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, analisou o ministro relator.