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Política

'Pacote anti-invasão': CCJ da Câmara aceita projetos para sufocar atos de invasores

Um dos projetos concede a utilização da força policial para dispersão de invasores

Por Da Redação
Ás

Atualizado
'Pacote anti-invasão': CCJ da Câmara aceita projetos para sufocar atos de invasores

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara autorizou nesta quarta (11) dois projetos que incluem o chamado "pacote anti-invasão", apoiado pelas bancadas ruralista e da bala.

O principal alvo do pacote é o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e necessita de votação pelo plenário da Câmara. Não foi estabelecida uma data para isso. 

Os projetos aprovados foram:

Autoriza proprietários de terra a pedir intervenção da força policial para tirar os invasores, independente de qualquer ordem judicial, o que intensifica as penas para o crime de violação de terra

Força policial para evacuação de invasores

O projeto pressupõe a autorização para que proprietários de terra de peçam força policial para que os invasores sejam retirados, independentemente de ordem judicial.

O projeto aceito estabelece que as ações de conservação ou reintegração de posse deverão ser executadas em até 48 horas.

Caso ocorra de o policial não acatar a resolução no tempo determinado, conseguirá ser responsabilizado por improbidade administrativa e pelo crime de desobediência.
Também, o texto agrava a pena para quem “invadir, ocupar ou permanecer de forma não autorizada em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado”.

Na época atual, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa.

A nova pena seria de 1 a 4 anos de prisão e multa, podendo ser ampliada se o crime for realizado por três pessoas ou mais, acontecer em propriedade rural produtiva ou se os invasores continuarem no lugar ainda depois de serem avisados pelo possuidor, proprietário ou pelas autoridades.

Acréscimo de pena para violação de propriedade

A proposta agrava as penas para o crime de violação a domicílio e engloba a infração no rol de crimes hediondos.

O texto contém, entre as condições que aumenta a pena dos crimes, o delito realizado com violação ao domicílio da vítima.

O projeto ainda inclui a ocupação da casa da vítima como uma das competências do homicídio. Sendo assim, a pena esperada teve alteração de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos.

Além do mais, agrava a pena para o crime de invasão de domicílio, que no momento é de um a três meses. A pena passou a ser de um a dois anos.

Se o crime for cometido no período noturno ou com o uso de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a pena atual é de seis meses a dois anos de prisão foi alterada para um a três anos de detenção.

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