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Pai de menina de 6 anos que morreu ao cair do 12° andar é preso por abandono de incapaz

Caso aconteceu em 2022, no município de Praia Grande (SP); criança foi deixada sozinha pelo pai

Por Da Redação
Ás

Pai de menina de 6 anos que morreu ao cair do 12° andar é preso por abandono de incapaz

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O pai da menina de seis anos que morreu em 2022, ao cair do 12º andar de um prédio no município de Praia Grande, litoral de São Paulo, foi preso após ser condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por abandono de incapaz com resultante de morte.

O comerciante, de 41 anos, que não teve o nome divulgado, vai cumprir a pena em regime semiaberto. O acidente aconteceu no dia 11 de junho de 2022, após o pai se ausentar do apartamento para levar a namorada, de carro, até a casa dela e deixar a filha, Rafaella Lozzardo Silva, dormindo sozinha.

Em 30 minutos, Rafaella acordou e caiu do 12° andar. Testemunhas relataram que a menina gritava e chorava bastante pouco antes da queda. Um celular foi encontrado ao lado do corpo da menina. 

Na época, o pai da criança foi preso por abandono de incapaz com resultado de morte e liberado em audiência de custódia. Ele também foi preso em 18 de novembro de 2022 por uma mudança de endereço do réu sem prévia autorização do juiz. Ele passou 188 dias na prisão.

Segundo a sentença, no dia 24 de agosto de 2023 o juiz da 1ª Vara Criminal de Praia Grande condenou o comerciante a cumprir a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto. No entanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com um recurso de apelação da sentença pedindo pela majoração da pena-base, além da fixação do regime inicial fechado ou, subsidiariamente, semiaberto.

Em 16 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo MP-SP e aumentou a pena do réu para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de fixar o regime inicial semiaberto.

Depois de recursos movidos pela defesa do homem e do MP-SP, a Justiça determinou, em trânsito em julgado, a manutenção da decisão. Em 13 de junho, o mandado de prisão do comerciante foi expedido, sendo cumprido apenas no dia 25.

A defesa do homem ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.

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