Pais recorrem à Justiça após cartório negar o registro de nome de filha em homenagem ao papa Leão XIV
O casal queria registrar a filha com o nome Mariana Leão, mas o cartório negou sob justificativa que poderia expô-la ao ridículo

Foto: Reprodução/PXHere
Um casal de Juiz de Fora recorreu à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao papa Leão XIV e como expressão da fé católica da família. A menina nasceu no dia 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório sob a justificativa de que o nome poderia expô-la ao ridículo, por se tratar do nome de um animal.
O cartório também alegou que 'Leão' não seria um nome próprio nem feminino. Após a negativa, a família acionou a Justiça e obteve autorização para o registro, realizado em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de vida. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva entendeu que a recusa não tinha base legal e determinou o registro imediato.
O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado ressaltou que a associação de um nome a um elemento da natureza, "seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório". A decisão garantiu a gratuidade de justiça à família. O juiz também disse que o nome possui "significado digno e respeitável".
O Ministério Público também se manifestou favorável ao pedido da família e destacou que o direito ao nome é parte da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional. A advogada da família, Cristina Becker, afirmou que a sentença representa um avanço em relação aos limites da intervenção do Estado nesse direito.


