Partidos têm até 19 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral
TSE exige documentos referentes aos dois turnos das Eleições 2022
Foto: Agência Brasil
Os partidos políticos e as candidatas e os candidatos que concorreram no pleito, inclusive aos cargos de vice-presidente e vice-governador, têm até o dia 19 de novembro para apresentar as prestações de contas das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação e ao julgamento das contas.
O prazo está previsto no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos, bem como sobre a prestação de contas das eleições. A entrega da documentação é feita totalmente on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Devem ser apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques, extratos bancários e comprovantes de transferências, pagamentos e doações, assim como contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego de recursos na campanha eleitoral, sejam de origem privada ou vindos de doações de eleitores, sejam de origem pública, originados do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
De acordo com a Corte Eleitoral, todas as contas eleitorais dos candidatos eleitos deverão ser julgadas até o dia 15 de dezembro, ou seja, três dias antes da data para a diplomação dos eleitos, 19 de dezembro.