Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-mulher e viúva
Viúva entrou com ação contra a pensão recebida pela ex-mulher

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A pensão por morte deixada por um homem deverá ser dividida entre a ex-mulher e a viúva igualmente, independente do percentual que era recebido pela ex-mulher anteriormente, a título de pensão alimentícia. É o entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No recurso apresentado pela viúva, ela alegou que a ex-mulher não deveria receber a pensão de morte, por não existir dependência econômica. além disso, afirmou que o percentual de 50%, fixado pelo Tribunal Regional Eleitoral da 2ª Região era indevido, uma vez que a pensão que ex-mulher recebia era inferior.
Ao relatar o caso, o ministro Sergio Kukina afirmou que a dependência econômica no caso é presumida, uma vez que a ex-mulher recebia pensão alimentícia. Em relação ao valor, o ministro concluiu que a decisão do TRF-2 está de acordo com a jurisprudência do STJ.
"O rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia", afirmou o ministro, citando diversos precedentes da corte.