Pesquisa aponta distorções em impostos que incidem na cesta básica
Ultraprocessados têm alíquota menor
Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Um estudo identificou uma série de distorções em impostos incidentes sobre a cesta básica do brasileiro. A pesquisa feita pelos economistas Arnoldo de Campos e Edna Carmelio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a ACT Promoção da Saúde, envolveu tanto tributos federais quanto estaduais.
Foram analisados os imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Distrito Federal, do Paraná, de São Paulo, da Bahia e do Amazonas e, no âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das tributações do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
“Os estados têm uma regra guarda-chuva que vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem dois principais convênios específicos sobre cestas básicas”, disse à Agência Brasil o economista Arnoldo de Campos. “São regras gerais que autorizam estados e municípios a isentar ou a reduzir alíquotas [de itens] da cesta básica.”
O Confaz estabelece diretrizes gerais, mas cada estado, quando adere ao convênio, faz uma lista e define o que entra na isenção e na redução de imposto.
Segundo Campos, a maioria é de alimentos de interesse da cesta básica. “Mas encontram-se também alimentos ultraprocessados. Em alguns estados, encontram-se carne enlatada, salsicha, macarrão instantâneo e bebida láctea que, não necessariamente, deviam estar usufruindo de benefícios fiscais.”
O pesquisador aponta ainda que muitas vezes, produtos que são importantes para pessoas com restrições alimentares, como farinha de aveia ou farinha de arroz, para quem tem intolerância ao trigo, têm alíquotas mais altas e são considerados “alimentos de rico”. O economista lamentou que produtos da biodiversidade, que são alimentos regionais, não façam parte da cesta básica. “Há vários tipos de distorções: tem benefício para miojo e não tem para esse tipo de alimento que, para muita gente, é básico.”
O estudo constatou diferenças principalmente na lista de produtos e nas alíquotas.