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Pesquisa aponta que 61% das redes municipais não preparam professores

Levantamento foi feito pelo Instituto Rui Barbosa (IRB)

Por Da Redação
Ás

Pesquisa aponta que 61% das redes municipais não preparam professores

Foto: Reprodução

Dados da pesquisa ‘A educação não pode esperar’, elaborada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) revelam que menos de 40% das redes de ensino municipais qualificaram ou estão dando formação aos seus professores para lecionar durante a pandemia de covid-19, com recursos de educação a distância - 61% das redes informam que não ofereceram qualquer treinamento. 

Segundo a pesquisa, apesar da falta de capacitação, 82% das redes municipais ouvidas têm alguma estratégia para aula ou oferta de conteúdos pedagógicos a distância durante a pandemia. No caso das redes estaduais, todas estão mantendo atividades não presenciais. A Base Nacional Comum Curricular é a principal referência (93%) para a elaboração dessas atividades.

O levantamento foi realizado através de informações em 249 redes de ensino de todas as regiões do país. Dessas, 232 são municipais e 17 são estaduais. Entre as redes municipais, a amostra envolve capitais e cidades sorteadas. As informações apuradas dizem respeito à educação infantil, ao ensino fundamental e médio

Segundo a pesquisa, é recorrente o “uso do WhatsApp para comunicação entre secretaria de Educação, escolas, professores, alunos e responsáveis e também para envio de conteúdos curtos”.

De acordo com o IRB, para os alunos que têm acesso à internet, as secretarias disponibilizam conteúdos em páginas online próprias e em redes sociais. Também se identificou a utilização de plataformas, como Google Classroom, para videoaulas em tempo real.

No caso dos alunos que não têm acesso à rede mundial de computadores, as secretarias de Educação informaram que fazem a entrega de conteúdos impressos na própria escola ou até nas residências dos estudantes.

A pesquisa mostra que acima de 80% das redes municipais e estaduais ouvidas pela pesquisa mantêm a distribuição de alimentos às famílias dos estudantes, como prevê a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autorizou, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis pelos estudantes das escolas públicas. 
 

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