• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • PGR afirma não encontrar 'indícios mínimos' de que Bolsonaro tenha feito obstrução no caso Marielle

PGR afirma não encontrar 'indícios mínimos' de que Bolsonaro tenha feito obstrução no caso Marielle

O parecer foi encaminhado ao STF

Por Da Redação
Ás

PGR afirma não encontrar 'indícios mínimos' de que Bolsonaro tenha feito obstrução no caso Marielle

Foto: Renan Olaz/CMRJ

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em documento divulgado nesta sexta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê "indícios mínimos" de obstrução à Justiça por parte do presidente Jair Bolsonaro e do seu filho Carlos, envolvendo a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco.

Aras se manifestou contra dois pedidos feitos por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que os dois fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.

Nos depoimentos iniciais, o porteiro disse que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do "Seu Jair".

Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás sobre a informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.

O relator desses pedidos é o ministro Alexandre de Moraes, que enviou os casos para parecer da Procuradoria, que é o órgão responsável por investigar autoridades com foro, como o presidente da República.

Para o procurador-geral, não há elementos que exijam investigação. "Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem ja? se encontram, ha? muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados", disse ao STF. Aras afirmou que Carlos Bolsonaro exerceu direito de morador ao acessar gravações da portaria.

"O fato de um condômino ter o eventual acesso a cópias dos áudios da portaria do local onde reside consiste em mero exercício de direito, na medida em que possui o domínio ou posse – embora não exclusivamente – sobre os bens de uso comum."

O procurador-geral também destacou que cabe ao Ministério Público decidir sobre investigações e não ao Judiciário ou a terceiros.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.