PGR defende restrições à atuação de empresas em loterias estaduais no STF
Paulo Gonet afirma que os limites impostos por Lei respeitam a competência da União
Foto: Reprodução / Ministério Público Federal
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (17), ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a constitucionalidade de dispositivos recentes da Lei n. 13.756/2018, que restringem a participação de empresas em loterias estaduais e regulam a publicidade dessa atividade. De acordo com Gonet, as restrições são compatíveis com a competência da União para legislar sobre o sistema de loterias e organizar a atividade econômica no país.
O parecer foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, movida por São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Os estados questionam os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A, incluído em 2023 na lei federal que regulamenta as loterias estaduais. Essas disposições impedem que um mesmo grupo econômico atue em mais de um estado por meio de concessão e restringem a publicidade das loterias a seus próprios territórios.
Gonet argumenta que a União tem a atribuição exclusiva de legislar sobre consórcios e sorteios, e que os estados podem explorar as loterias dentro dos limites estabelecidos pela lei federal. Ele ressalta que a restrição à atuação de grupos econômicos visa prevenir a concentração de poder privado em um setor sensível da economia, promovendo maior concorrência no mercado de loterias.
Sobre as regras de publicidade, o procurador-geral justifica que a limitação busca impedir que estados com mais recursos atraiam desproporcionalmente apostadores de outras regiões, mantendo um equilíbrio entre as unidades da federação.