Política

PGR diz que fala transfóbica de Nikolas é protegida por imunidade parlamentar

Lindôra Araújo argumentou que 'exagero na utilização do vocábulo não se sobrepõe à imunidade parlamentar'

Por Da Redação
Ás

PGR diz que fala transfóbica de Nikolas é protegida por imunidade parlamentar

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não dê continuidade à ação contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O parlamentar é investigado por um discurso transfóbico no plenário da Câmara.

A PGR considera que "mesmo que possa ser considerada de mau gosto ou com excessos", a fala dele "não se sobrepõe à imunidade parlamentar".  

No Dia Internacional da Mulher, pouco antes de Nikolas subir à tribuna, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) já havia discursado. Ela e Duda Salabert (PDT-MG) são as primeiras deputadas federais transexuais da história.

O deputado, então, desrespeitou as duas ao vestir uma peruca e dizer se sentia uma mulher. "Hoje, no Dia Internacional das Mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar, porque eu não estava no meu local de fala. Solucionei esse problema [vestiu uma peruca]. Hoje, me sinto mulher. [Sou a] Deputada, Nicole. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres" afirmou.

As entidades e parlamentares questionaram a declaração de Nikolas e sustentaram no STF que a fala configura discurso de ódio. Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a declaração do deputado, no entanto, está protegida pela chamada imunidade parlamentar.

De acordo com a Constituição, deputados e senadores não podem ser responsabilizados em ações cíveis e penais por opiniões, palavras e votos, desde que os atos estejam relacionados à atuação no Congresso.

“Diante dos elementos coligidos, constata-se que o caso em análise se encontra abrangido pela imunidade material absoluta dos parlamentares federais, afastando, portanto, a hipótese de prática de ilícito penal ou civil pelo representado”, escreveu a PGR. 

Segundo Lindôra Araújo, nesse caso, a "incidência da imunidade absoluta não depende do teor do discurso feito". "Constata-se, pois, que a manifestação do representado, mesmo que possa ser considerada de mau gosto e/ou com excessos, também está protegida pela imunidade material absoluta, pois proferida na tribuna da Câmara dos Deputados", afirmou Lindôra.

Outro caso

A Justiça de Minas Gerais negou, em abril, os recursos apresentados pelo deputado Nikolas Ferreira contra a medida que o obrigou a indenizar a colega de Câmara, Duda Salabert, em R$ 80 mil por falas transfóbicas. O deputado respondia desde 2020 na Justiça pelo crime de injúria racial por ter se referido a deputada com pronomes masculinos em 2020, quando ambos ainda eram vereadores em Belo Horizonte.

A defesa de Nikolas argumentou existir erro material na decisão, já que o pedido inicial foi de R$ 30 mil. Porém a decisão afirma que o valor serve como "pagamento mínimo", e que a majoração da indenização tem a finalidade de evitar novos casos.

"Em atenção às especificidades do caso em comento, tenho que o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fixado na sentença, revela-se suficiente e adequado à efetiva reparação pelos danos sofridos pela parte autora, além de satisfatória ao cunho sancionador da medida, levando-se em conta, também, o porte econômico do réu", diz o despacho.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário