PGR pede condenação de Moro por dizer que Gilmar Mendes vende habeas corpus
Em denúncia ao STF, Lindôra Araújo perde a perda do mandato do senador caso pena seja superior a 4 anos
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Moro teria acusado o ministro de vender habeas corpus.
Um vídeo do senador viralizou nas redes sociais, na última sexta-feira (14). Nas imagens, Moro ironiza, enquanto ri, e fala em "comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes".
No vídeo, Moro responde a uma voz feminina: "Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz o senador.
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo alega, na denúncia, que Moro cometeu o crime de calúnia ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva. Ela pede a perda do mandato do senador caso a condenação passe de quatro anos de prisão.
"O denunciado SÉRGIO FERNANDO MORO emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores", diz a PGR.
O órgão também pede que seja fixado um valor mínimo para que Gilmar seja indenizado, "considerando os prejuízos sofridos".
A PGR também afirma que ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País.
A assessoria de Moro disse, por meio de nota, que a gravação “foi retirada de contexto, tanto que foi divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém”.
O crime de calúnia está previsto no Código Penal. A pena pode ir de seis meses a dois anos de prisão , além de multa. A penalidade pode aumentar caso a calúnia seja feita contra um funcionário público, em razão das suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.
A pena também pode ser agravada caso a calúnia aconteça na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.