PGR pede que STF derrube presunção de 'boa-fé' no mercado de ouro
Na prática, segundo especialistas, o princípio facilita o garimpo ilegal no país
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (4), que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a chamada presunção de "boa-fé" no comércio de ouro. A medida está prevista em lei de 2013 e permite que ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores.
Na prática, segundo especialistas, o princípio facilita o garimpo ilegal no país. A norma permite que as distribuidoras comprem o metal com base na presunção da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores.
O processo no Supremo é resultado de uma ação do Partido Verde, que questiona um trecho da lei, que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.
Posição da PGR
Em manifestação ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a ação não discute o garimpo legal, autorizado a partir da percepção e desejo de desenvolvimento sustentável.
Segundo o PGR, a "pretensão mira as atividades ilícitas nesse ambiente, mediante a invalidação de dispositivo que enfraquece a atuação fiscalizatória".
Para Aras, "a crise humanitária vivenciada pelos indígenas Yanomami amplamente divulgada nos últimos dias, consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas".
A lei
A norma questionada diz que "presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente" quando as informações prestadas pelo vendedor "estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro".
A proposta aprovada diz ainda que "é de responsabilidade do vendedor a veracidade das informações por ele prestadas no ato da compra e venda do ouro".
Na prática, a redação permite que o vendedor do ouro – muitas vezes, um posseiro ou garimpeiro ilegal – apresente recibo de venda acompanhado de declaração de origem para que se presuma a legalidade do metal adquirido e a boa-fé na operação.