PGR pede que STF torne inconstitucional norma que permite recondução em Tribunais de Justiça
Emenda, promulgada em setembro, estabelece uma nova regra para a eleição dos órgãos diretivos
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/ST
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024. A emenda, promulgada em setembro, estabelece uma nova regra para a eleição dos órgãos diretivos nos Tribunais de Justiça, permitindo a recondução sucessiva de presidentes e vice-presidentes em tribunais com mais de 170 desembargadores, como ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Para o PGR, a emenda infringe a competência exclusiva do Judiciário para definir próprias regras eleitorais, além de contrariar os princípios da separação dos Poderes e da isonomia.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Paulo Gonet solicita que a norma seja suspensa imediatamente, até que o STF decida de forma definitiva sobre o caso, especialmente em razão da eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcada para o dia 25 de novembro.