Política

PGR questiona leis estaduais sobre ICMS

Segundo Aras, as normas contrariam o princípio da seletividade

Por Da Redação
Ás

PGR questiona leis estaduais sobre ICMS

Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, nessa segunda-feira (4), Supremo Tribunal Federal (STF), 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral.

No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de telecomunicações.

Segundo Aras, as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre corresponde à capacidade contributiva.

Segundo o procurador-geral, a energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência, como item mínimo de subsistência e conforto. O mesmo ocorre com a internet e os demais serviços de comunicação, que têm adquirido crescente status de essencialidade na vida contemporânea.

Outro argumento é de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.