PGR reitera pedido para Meta entregar vídeo postado e apagado por Bolsonaro
Onze meses após o pedido e da determinação judicial, o vídeo ainda não foi disponibilizado
Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal, através do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), que a empresa Meta seja obrigada a entregar o vídeo postado em 10 de janeiro de 2023 no perfil do ex-presidente Jair Bolsonaro no Facebook. Nesse vídeo, um procurador de Mato Grosso afirmava que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria vencido as eleições devido a fraude no voto eletrônico.
O órgão também pede que seja dado prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação, já determinada pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.
Em um documento, o representante do Ministério Público Federal (MPF) explicou que o pedido para preservar um vídeo e incluí-lo no Inquérito n° 4.921, que investiga incitação aos eventos de 8 de janeiro, foi feito em 13 de janeiro. Esse pedido ocorreu um dia após receberem uma representação assinada por 80 membros do MPF, que destacaram a necessidade de investigar a responsabilidade do ex-presidente em relação ao vídeo.
Segundo o documento, no mesmo dia 13 de janeiro, o pedido do Grupo de Controle de Atividades Financeiras e Econômicas (GCAA) foi aceito pelo relator. Além de preservar o vídeo, o relator determinou a inclusão do ex-presidente no inquérito e emitiu uma ordem imediata à provedora para preservar o vídeo postado e deletado do perfil. O objetivo era garantir a entrega futura de acordo com as regras estabelecidas no Marco Civil da Internet. Também foram solicitadas informações sobre o alcance do material antes de ser apagado, incluindo o número de visualizações, compartilhamentos e comentários.
Após onze meses do pedido e da determinação judicial, o material ainda não foi juntado ao inquérito. Em julho, o MPF já havia reiterado a solicitação, que segue sem resposta. “Não obstante as determinações judiciais, o MPF não foi intimado acerca do cumprimento das ordens judiciais, ou seja, não há informações da preservação e entrega do vídeo pela empresa Meta INC”, pontua Carlos Frederico.
Desta vez, além de reiterar os requerimentos já deferidos pelo relator do inquérito, o coordenador pediu que seja fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem, destacando que o material requerido “é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar eventual denúncia contra o ex-presidente da República”.