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Polícia Civil do DF intima Neymar a depor sobre lavagem de dinheiro

Esquema é supostamente mantido pelo empresário Eduardo Joias, que mantém o jogador como cliente

Por Da Redação
Ás

Polícia Civil do DF intima Neymar a depor sobre lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

O jogador de futebol Neymar será intimado a depor, na condição de testemunha, no âmbito da operação da Polícia Civil do Distrito Federal, que foi deflagrada nesta sexta-feira (27). A investigação apura crimes de extorsão, agiotagem e lavagem de dinheiro e é conduzida pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF).

O esquema é supostamente capitaneado pelo empresário Eduardo Rodrigues, conhecido como "Eduardo Joias". Ele teria uma empresa especializada no design de peças forjadas em ouro e diamantes. O suspeito é considerado foragido. 

O empresário publicou fotos com Neymar logo após entregar um colar de ouro branco cravejado de diamantes no qual o pingente foi desenhado no formato do nome do atacante. A peça custou, de acordo com a nota, R$ 106,4 mil.

A nota foi emitida em nome de Neymar, em março de 2019, por uma das empresas investigadas por lavagem de dinheiro, sem a respectiva entrada da mercadoria ou matéria-prima para confeccioná-la. 

Empresário condenado

Eduardo já foi condenado a anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de extorsão. Ele e um comparsa emprestaram R$ 160 mil para um homem, cujo débito principal deveria ser quitado em fevereiro de 2015, além do pagamento de sete parcelas de R$ 9 mil a título de juros.

Após o pagamento de algumas parcelas dos juros convencionados, o rapaz não efetuou o pagamento das demais prestações dessa natureza, nem do débito principal, quando passou a sofrer cobranças. A vítima entrou em depressão e, em outubro de 2015, cometeu suicídio. Eduardo e o comparsa, então, passaram a cobrar a dívida de parentes do homem valores abusivos, entre o mínimo de R$ 440 mil até a quantia de R$ 900 mil.

Os agiotas chegaram a constranger as vítimas, mediante graves ameaças, ao pagamento de quantia em dinheiro indevida, e cuja quitação não era de responsabilidade delas. Ambos acabaram julgados e condenados.

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