• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Por maioria, STF limita MP que livra agente público de punição durante pandemia
Brasil

Por maioria, STF limita MP que livra agente público de punição durante pandemia

Decisão final cabe ao Congresso Nacional em 120 dias

Por Da Redação
Ás

Por maioria, STF limita MP que livra agente público de punição durante pandemia

Foto: Nelson Jr/ SCO/ STF

Em votação ocorrida nesta quinta-feira (21), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de limitar a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro onde livra agentes públicos de punição por equívocos ou omissões no combate ao novo coronavírus.

Se prevalecer esse entendimento até o final do julgamento, a medida não terá validade para atos de improbidade administrativa. O texto da medida provisória afirma que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro.

Segundo o plenário, há um erro grosseiro em atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente se o agente público deixou de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. Os ministros julgam sete ações apresentadas por partidos e entidades contra a medida provisória 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

As ações argumentam que a proposta viola a Constituição porque contraria a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado – ou seja, o poder público responde por ações e omissões (tem o dever de indenizar) independentemente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no acontecimento.

Como se trata de uma MP, uma vez publicada no "Diário Oficial da União", as regras já têm força de lei, mas necessitam do aval do Congresso Nacional em 120 dias – do contrário, perde a validade.

A MP diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário