Portaria determina que empresas de entrega forneçam kits para proteção de trabalhadores
Trabalhadores com sintomas devem ser afastados por 14 dias
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, em conjunto com integrantes da força-tarefa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), lançou uma portaria no último dia 11, determina que as empresas que fazem serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação em todo o estado de São Paulo passem a seguir regras com o intuito de proteger todos os entregadores, inclusive os autônomos, da possibilidade de contágio pela covid-19.
Segundo o documento, as empresas devem fornecer kits de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto por soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel, além de máscaras faciais de uso não profissional em número suficiente para a troca a cada três horas.
“As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado”, diz a portaria.
Os trabalhadores que tiverem sintomas de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados por 14 dias, ou até que saia o resultado do teste, e devem ser orientados a procurar o serviço de saúde. As empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.