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Portaria determina que empresas de entrega forneçam kits para proteção de trabalhadores

Trabalhadores com sintomas devem ser afastados por 14 dias

Por Da Redação
Ás

Portaria determina que empresas de entrega forneçam kits para proteção de trabalhadores

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, em conjunto com integrantes da força-tarefa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), lançou uma portaria no último dia 11, determina que as empresas que fazem serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação em todo o estado de São Paulo passem a seguir regras com o intuito de proteger todos os entregadores, inclusive os autônomos, da possibilidade de contágio pela covid-19.

Segundo o documento, as empresas devem fornecer kits de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto por soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel, além de máscaras faciais de uso não profissional em número suficiente para a troca a cada três horas.

“As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado”, diz a portaria.

Os trabalhadores que tiverem sintomas de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados por 14 dias, ou até que saia o resultado do teste, e devem ser orientados a procurar o serviço de saúde. As empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.

 

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