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Prazo para atualização do cadastro dos beneficiários do Auxílio Brasil no CadÚnico termina na próxima sexta (14)

O procedimento evita a suspensão e cancelamentos de benefícios

Por Da Redação
Ás

Prazo para atualização do cadastro dos beneficiários do Auxílio Brasil no CadÚnico termina na próxima sexta (14)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Termina na próxima sexta-feira (14), o prazo para que beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de dois anos sem alteração atualizem suas informações no Cadastro único(CadÚnico). O procedimento é importante para evitar suspensão e cancelamentos de benefícios. 

Através do aplicativo do Cadastro Único ou pela internet é possível conferir se o cadastrado está em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros. Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.

Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas. 

Em agosto, terminou o prazo para as famílias em averiguação cadastral atualizarem suas informações a evitarem a suspensão dos benefícios. Em relação à atualização cadastral, cerca de 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.

Confira a documentação necessária para a atualização de dados:

 

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

CPF, de preferência; ou
Certidão de Nascimento; ou
Certidão de Casamento; ou
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
Título de Eleitor.

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