• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Prefeitos baianos são multados por extrapolação do limite para despesa total

Prefeitos baianos são multados por extrapolação do limite para despesa total

TCM rejeitou as contas das prefeituras

Por Da Redação
Ás

Prefeitos baianos são multados por extrapolação do limite para despesa total

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, durante uma sessão desta quarta-feira (12), as contas de 2018 das prefeituras de Prado, Encruzilhada e Itajuípe, de responsabilidade dos prefeitos Mayra Pires Brito, Wekisley Teixeira Silva e Marcone Amaral Costa Júnior, respectivamente. Entre as irregularidades, está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

Em Prado, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 56,57% da receita corrente líquida, superior ao limite de 54%.  A prefeitura foi multada em R$ 43.200,00, pelo conselheiro Francisco Netto, relator do parecer. Esse valor é equivalente a 30%, dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF.

Já as contas do prefeito de Encruzilhada também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 62,99% da receita corrente líquida. Contudo, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também considerou como causa da rejeição as diversas ocorrências de contratação irregulares mediante dispensa de licitação para prestação de serviços de transporte escolar, sem respaldo documental que comprove a citada emergência.

Wekisley Teixeira Silva foi multado em R$8 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.

As contas de Itajuípe, a despesa com pessoal representou 60,53% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$ 63.812,05, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.