Prefeitura de Salvador é intimada em ação que contesta Lei das Desafetações; entenda
Justiça baiana analisa ação contra legislação que abriu caminho para leilão de áreas verdes

Foto: CMMPV - Comissão Mista da Medida Provisoria e Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 9.775/2023, conhecida como Lei das Desafetações, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) em dezembro de 2023. A legislação retirou a proteção legal de diversas áreas públicas, entre elas 17 áreas verdes urbanas, e abriu caminho para que esses espaços fossem vendidos por meio de leilões.
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O processo está sob análise do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou que a Prefeitura de Salvador apresente manifestação até 6 de agosto de 2025. Após essa data, terá início o julgamento que pode levar à declaração de inconstitucionalidade da lei.
Críticas à lei
Em nota, o movimento SOS Áreas Verdes criticou a Lei das Desafetações e afirmou que a norma foi aprovada sem qualquer estudo técnico qualificado.
“Não houve apresentação de estudos de impacto ambiental, urbanístico, paisagístico ou cultural. As justificativas foram elaboradas exclusivamente pela Secretaria da Fazenda, órgão sem competência técnica para esses temas e diretamente interessado nas vendas”, disse.
Foto: SOS Áreas Verdes
O movimento afirmou ainda que a Prefeitura de Salvador começou a vender as áreas verdes logo após a sanção da lei, em 20 de dezembro de 2023, sugerindo que os processos já estavam articulados.
“Em vários casos, os interessados na compra já eram conhecidos mesmo antes da desafetação, o que levanta suspeitas sobre relações duvidosas entre os compradores e a decisão política de desafetar e vender bens públicos. Onde há fumaça, há fogo, e nesse caso também há muito mato, árvores e vidas ameaçadas”, disse o grupo.
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