Prefeitura do Rio registra mais de 860 autuações no segundo dia de pausa emergencial
Medida visa conter o avanço da Covid-19 na região
Foto: Divulgação/Guarda Municipal
A Prefeitura do Rio de Janeiro registrou mais de 860 autuações no segundo dia de fiscalização do novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, na capital fluminense. Os registros feitos pelas equipes de fiscalização do município no último sábado (27), incluem multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. O "recesso" de 10 dias começou na última sexta-feira (26) e segue até o Domingo de Páscoa (4).
Entre as autuações, foram aplicadas 60 multas a bares, restaurantes e ambulantes e fechados 19 estabelecimentos em desacordo com as regras determinadas pelo decreto. De acordo com o decreto, bares e restaurantes podem funcionar durante a pausa emergencial, mas somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru. Está proibido o atendimento presencial para consumo local.
Também está proibido, na capital e em todo o estado, ficar na areia ou tomar banho de mar. O comércio de ambulantes também foi suspenso. Já a prática de esportes individuais nas areias foi liberada.
Segundo o decreto da prefeitura do Rio:
Está proibido:
-lojas de comércio não essencial;
-shoppings;
-boates;
-danceterias;
-museus;
-galerias;
-bibliotecas;
-salões de cabeleireiro;
-clubes;
-quiosques;
-parques de diversão
-escolas;
-universidades;
-creches;
-eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
-estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes (presenciais);
-centro de treinamento e formação de condutores.
Podem funcionar (com restrições):
-bancas de jornal, sendo proibida a venda de bebida alcoólica;
-supermercado;
-farmácia;
-atividades físicas individuais em parques e praias;
-transporte;
-comércio atacadista;
-pet shop;
-lojas de material de construção;
-locação de veículos;
-serviços funerários;
-bancos;
-serviços médicos;
-mecânicas de veículos e bicicletas e loja de autopeças;
-hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hóspedes;
-igrejas;
-postos de combustíveis;
-feiras livres;
-serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.