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Pretos e pardos devem ser únicos beneficiários de políticas públicas destinadas a negros

Orientação da PFDC se baseia nos critérios de autodeclaração e heteroidentificação

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Pretos e pardos devem ser únicos beneficiários de políticas públicas destinadas a negros

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

As políticas públicas raciais destinadas às pessoas negras, estabelecidas pelas Leis n° 12.711/12 e 12.990/2014, devem beneficiar exclusivamente pretos e pardos, seguindo os critérios de autodeclaração e heteroidentificação.

Essas ações afirmativas, que reservam vagas em concursos públicos, universidades federais e institutos federais de ensino, não devem beneficiar pessoas brancas de pele mais escura, com fenótipo asiático ou indígena. Esses grupos podem participar de políticas afirmativas direcionadas a outros grupos, conforme regramento próprio.

Este é o teor do Enunciado nº 21 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), assinado na terça-feira (18) pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino. O posicionamento tem o objetivo de orientar a atuação dos membros do Ministério Público Federal (MPF) nas pontas em casos que envolvam política de cotas destinadas a pessoas pretas e pardas.

A Lei n° 12.711/12 trata do ingresso em universidades federais e instituições de ensino federal, enquanto a Lei n° 12.990/14 reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos. O enunciado lembra que o critério para que uma pessoa concorra a essas vagas é o de autodeclaração. Ele deve ser complementado pelos critérios de heteroidentificação, necessários ao controle de fraudes e à resolução de casos complexos, em que há dúvida razoável sobre o enquadramento, ou não, do candidato na política de cotas. 


 

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