Processo criminal da tragédia em Brumadinho pode voltar à estaca zero

STJ afirma que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso

Por Da Redação
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Processo criminal da tragédia em Brumadinho pode voltar à estaca zero

Foto: Agência Brasil

Passados exatos três anos do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a tramitação do processo criminal pode voltar à estaca zero. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, mais de uma vez, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso. O processo seria assim federalizado, o que ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Devido ao medo de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) mantém no ar uma nota contra a posição do STJ. “O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento“, diz o texto.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros. A Avabrum contabiliza 272 óbitos levando em conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas.

O processo que tramitava na Justiça estadual teve início em fevereiro de 2020, quando foi aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) . Foram responsabilizadas 16 pessoas, sendo 11 funcionários da Vale e 5 da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Tornadas réus, elas respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas.

O julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que era um dos réus. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao entendimento do MP-MG.

“Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen. O mesmo STJ já havia, em junho de 2020, julgado um conflito de competência e mantido o processo na esfera estadual.

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