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Procurador-geral da República edita ato para garantir licenças compensatórias a membros do MPU

Integrantes do Ministério Público da União terão direito a dias de folga em atividades extraordinárias

Por Da Redação
Ás

Procurador-geral da República edita ato para garantir licenças compensatórias a membros do MPU

Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu um ato na última quarta-feira (17) que concede mais um benefício aos membros do Ministério Público da União (MPU). A medida permite que os integrantes da carreira que realizarem atividades além dos despachos de processos usuais tenham direito a licenças compensatórias.

De acordo com o ato, a cada três dias de trabalho em funções extraordinárias, os procuradores poderão tirar um dia de folga, limitado a até dez dias de licença por mês. Além disso, eles terão a opção de vender esses dias de folga, desde que autorizados pelo procurador-geral de cada ramo do MPU. 

Uma vantagem adicional é que o valor obtido com a venda das licenças não será afetado pelo abate-teto, o desconto da parcela da remuneração que excede o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 41,6 mil.

O ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro, com validade retroativa para aqueles procuradores que desejarem pleitear o benefício desde o início deste ano.

Atualmente, os membros do Ministério Público já têm direito a 60 dias de férias anuais, além do recesso do Judiciário. Também podem trocar parte desses dias por percentuais de seus salários, sem se submeterem ao limite do teto salarial.

Além do procurador-geral da República, Augusto Aras, assinam o texto os procuradores-gerais dos demais ramos do MPU: Georges Seigneur (MP-Distrito Federal e Territórios), José de Lima Ramos Pereira (MP-Trabalho) e Antônio Pereira Duarte (MP-Militar).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a iniciativa regulamenta uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano passado, visando equiparar a situação dos membros do MPU à dos juízes, que têm direito à compensação por atividades extras.

A PGR ainda não possui informações sobre a quantidade de membros da carreira que serão beneficiados ou uma estimativa do impacto financeiro, uma vez que os procuradores terão a opção de converter as folgas compensatórias em espécie.

No MPF, por exemplo, existem três faixas de remuneração básica: R$ 35,7 mil para procuradores, R$ 37,6 mil para procuradores regionais e R$ 39,6 mil para subprocuradores-gerais.

O ato de Aras abrange diversas funções contempladas, como o acúmulo de acervo processual no desempenho de atividades administrativas do órgão, a participação em núcleos, conselhos e diretorias do Ministério Público.

Também são mencionadas as atuações dos presidentes e membros dos conselhos superiores, bem como dos procuradores federais, regionais ou distritais dos direitos do cidadão. Além disso, o ato engloba membros de núcleos de apoio operacional, câmaras de coordenação e revisão, e suas subcâmaras, quando aplicável.

Outras funções contempladas são a do corregedor-geral ou corregedor auxiliar, ouvidor-geral dos ramos do Ministério Público da União, além do exercício de cargos como secretário-geral, diretor-geral ou chefe de gabinete dos procuradores-gerais e vice-procuradores dos ramos do MPU.

O ato também inclui a função de coordenador-geral, coordenador nacional, auditor-chefe da auditoria interna, assessor-chefe, secretários, diretores ou coordenadores titulares dos órgãos administrativos vinculados ao Ministério Público.

Dessa forma, o benefício se estende aos procuradores-chefes, coordenadores de procuradoria ou promotoria, distribuidores e coordenadores administrativos, temáticos ou de áreas de atuação, bem como coordenadores nacionais nas unidades de todos os ramos do MPU.

A medida também se aplica a designações para funcionar em órgãos, conselhos e comitês nos quais a participação da instituição seja legalmente prevista, como membros ou representantes do Ministério Público da União, além de designações para ofício especial ou de administração.

Aras argumentou que a medida busca assegurar a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, previstas na Constituição, e a aplicabilidade direta do referido preceito.

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