Eleições

Proibição de prisão, exceto em flagrante, termina nesta terça (1°)

Imunidade eleitoral foi estabelecida em função do 2° turno das eleições

Por Da Redação
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Proibição de prisão, exceto em flagrante, termina nesta terça (1°)

Foto: NELSON JR./ASICS/TSE

A proibição de prisão e detenção de eleitores determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória, termina às 17h desta terça-feira (1º). A regra, que tem efeito até 48 horas após o 2º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e visa garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.

A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenados posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentaram impedir ou tumultuar o processo de votação. O Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 178 prisões e 685 crimes eleitorais até as 19h do último domingo (30), quando foi realizado o segundo turno das eleições. Foram 191 ocorrências de violação ou tentativa de violação do sigilo de voto, 129 registros de boca de urna e 33 de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.

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