Projeto na Câmara quer incluir doadores regulares de sangue ou medula óssea em lei que garante meia-entrada
Benefício poderia ser usado para compra de ingressos em espetáculos culturais e esportivos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O projeto de lei (462/23) na Câmara dos Deputados quer que os doadores regulares de sangue ou medula óssea tenham o direito de pagar meia-entrada no valor do ingresso em espetáculos culturais e esportivos no Brasil. Se aprovado, o PL será acrescentado à lei 12.933/13, que já garante o benefício a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos.
De acordo com o autor do texto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União), os estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia já instituíram a meia-entrada a doadores de sangue, plaquetas ou inscritos como voluntários na base de dados de medula óssea.
Para ter acesso ao benefício, o indivíduo apresentaria a carteira de doador emitida por uma entidade autorizada pelo poder público, comprovando a realização de, no mínimo, três doações convencionais de sangue no período de 12 meses, uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores.