Projetos preveem aumento de penas para crimes de desvio na pandemia
Fraudes com recursos que deveriam ser usados para a pandemia têm motivado a apresentação de projetos
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Fraudes registradas com recursos que deveriam ser usados para o combate à pandemia da Covid-19 no Brasil têm motivado a apresentação de projetos para endurecer a pena para crimes praticados por agentes públicos. No Senado, o projeto de Lei (PL 4499/20) prevê que crimes de desvio de recursos públicos sejam considerados hediondos, ou seja, sem direito a fiança. O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que entende que é preciso conter casos que têm sido descobertos quanto à verba que deveria ser destinada no combate à pandemia. "O projeto torna o crime de peculato em hediondo. O crime de peculato é praticado por funcionário público quando ele se apropria, desvia ou subtrai dinheiro público, Muito comum, infelizmente, em verbas destinadas a saúde, educação, programas sociais. Eu espero que o Congresso Nacional dê uma resposta à sociedade", pediu o senador.
Na Câmara dos Deputados, outro projeto (PL 4527/20) aumenta a pena para quem fraudar processos licitatórios. Pela proposta, quem frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter vantagem poderá receber pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Atualmente, nesses casos a penalidade é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Além disso, o texto prevê que a pena deverá ser aumentada, de 1/3 até a metade da sanção padrão, se licitação for destinada à aquisição de bens e materiais para as áreas de saúde ou educação.