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Política

Quinta turma do STJ admite fizcalização de indenização por dano moral coletivo em processos penais

Colegiado também pontuou que as instâncias devem analisar cada caso individualmente

Por Da Redação
Ás

Quinta turma do STJ admite fizcalização de indenização por dano moral coletivo em processos penais

Foto: Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível que em processos penais, haja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos nos termos do artigo 387. No entanto, o colegiado pontuou também que casa caso deve ser analisado de forma individual para decidir se esses danos realmente ocorreram.

O entendimento foi estabelecido ao acolher de forma parcial um recurso especial do Ministério Público federal (MPF), e determinar que o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) retomou o julgamento da apelação em um processo originado da Operação Armadeira, responsável por apurar fraudes em fiscalizações da Receita Federal.

No processo, um empresário teve as contas bancárias bloqueadas para garantir o pagamento de danos morais no valor de R$ 4 milhões e danos morais coletivos no mesmo valor. Porém em segunda instância,  o TRF2 levantou o bloqueio relativo aos danos morais coletivos, sob o entendimento de que eventual ressarcimento a esse título deveria ser exigido por meio próprio, a exemplo da ação civil pública ou da ação por improbidade administrativa. 

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