Quinta turma do STJ admite fizcalização de indenização por dano moral coletivo em processos penais
Colegiado também pontuou que as instâncias devem analisar cada caso individualmente
Foto: Agência Brasil
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível que em processos penais, haja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos nos termos do artigo 387. No entanto, o colegiado pontuou também que casa caso deve ser analisado de forma individual para decidir se esses danos realmente ocorreram.
O entendimento foi estabelecido ao acolher de forma parcial um recurso especial do Ministério Público federal (MPF), e determinar que o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) retomou o julgamento da apelação em um processo originado da Operação Armadeira, responsável por apurar fraudes em fiscalizações da Receita Federal.
No processo, um empresário teve as contas bancárias bloqueadas para garantir o pagamento de danos morais no valor de R$ 4 milhões e danos morais coletivos no mesmo valor. Porém em segunda instância, o TRF2 levantou o bloqueio relativo aos danos morais coletivos, sob o entendimento de que eventual ressarcimento a esse título deveria ser exigido por meio próprio, a exemplo da ação civil pública ou da ação por improbidade administrativa.